Ainda não, mas está perto de sair. O PL 2338/2023, o marco legal da inteligência artificial, foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024 e segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde aguarda o parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Mesmo sem virar lei, o texto já funciona como referência para quem precisa decidir hoje como usar inteligência artificial com responsabilidade.

Para quem usa ou pretende usar IA na empresa, a parte prática é esta: o projeto prevê multa de até R$ 50 milhões por infração, ou até 2% do faturamento da empresa no Brasil (o que for menor), em dobro em caso de reincidência. E o texto acabou de ganhar um capítulo novo. Em 2 de setembro de 2026, outro projeto de lei sobre inteligência artificial foi apensado ao PL 2338, ampliando o escopo da regulamentação em discussão na Câmara dos Deputados.

Onde está o PL 2338/2023 agora

O caminho do projeto até aqui: apresentado no Senado em 2023, aprovado por unanimidade em dezembro de 2024 e enviado à Câmara dos Deputados, onde uma comissão especial foi criada para analisar o texto. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) foi designado relator em maio de 2025 e, desde então, conduziu um ciclo de audiências públicas e seminários regionais para ouvir setores afetados, de tecnologia a direitos digitais. O parecer ainda não foi apresentado, e o status oficial de tramitação é “aguardando parecer”.

O prazo já foi adiado mais de uma vez, pelo motivo de sempre em pauta que mexe com direitos e faturamento: divergências sobre direitos autorais, uso de reconhecimento facial e proteções trabalhistas seguem sem acordo. Em 2 de setembro de 2026, outro projeto de lei sobre inteligência artificial foi apensado ao PL 2338, o que amplia o escopo da discussão e é, ao mesmo tempo, um sinal de que o tema segue vivo na Câmara.

O que muda quando a lei entrar em vigor

O PL 2338/2023 organiza a regulação por nível de risco. Sistemas classificados como de risco excessivo, como pontuação social de cidadãos e certas formas de vigilância biométrica em espaços públicos, ficam proibidos. Sistemas de alto risco, que incluem decisões automatizadas sobre crédito, emprego, saúde e acesso a serviços públicos, passam a exigir avaliação de impacto algorítmico, registro e, principalmente, capacidade de explicar e documentar como a decisão foi tomada.

As pessoas afetadas por uma decisão automatizada ganham o direito de contestá-la e de pedir explicação em linguagem clara, não só um “a IA decidiu assim”. E o descumprimento tem preço: multa de até R$ 50 milhões por infração, ou até 2% do faturamento da empresa no Brasil, o que for menor, em dobro em caso de reincidência, além de possível suspensão de atividade.

Vale lembrar que parte desse risco já existe hoje, independentemente de o PL 2338 virar lei. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) já responsabiliza empresas pelo tratamento de dados pessoais feito por sistemas de IA, e a ANPD já fiscaliza com base nela. O marco legal da IA soma uma camada nova de regras sobre a própria decisão automatizada, não substitui a LGPD.

O que fazer agora, antes da lei sair do papel

Esperar o texto virar lei para se organizar é a forma mais cara de lidar com isso. Cinco passos dão para começar hoje:

  1. Mapear onde a empresa já usa IA, inclusive de forma informal, como assistentes de escrita, chatbots de atendimento ou ferramentas de terceiros incorporadas a algum processo.
  2. Documentar as decisões que envolvem IA: qual sistema foi usado, com qual dado, para qual finalidade e quem responde por ela. É exatamente essa documentação que qualquer avaliação de impacto algorítmico vai pedir.
  3. Revisar contratos com fornecedores de IA, para saber quem responde por um sistema de alto risco em caso de falha ou de multa.
  4. Treinar as áreas jurídica e de compliance no vocabulário da lei, risco excessivo, alto risco, avaliação de impacto, para que a conversa sobre IA não fique restrita à área de tecnologia.
  5. Olhar para quem já está regulado como referência prática. O Judiciário, por exemplo, opera hoje sob a Resolução CNJ nº 615/2025, que trata exatamente desses pontos, transparência, supervisão humana, documentação, para o uso de IA em tribunais. É um bom espelho do que a iniciativa privada deve esperar. No setor público, mostramos como isso já aparece na prática em IA na gestão pública: da redação do ETP e do TR ao apoio à decisão.

O ponto cego: documentar

Toda essa lista de exigências, avaliação de impacto, direito à explicação, rastreabilidade de decisão, tem uma base em comum: a empresa precisa conseguir provar o que fez. Não é uma questão de opinião jurídica, é uma questão de ter o processo documentado, com data, responsável e critério, no momento em que o órgão fiscalizador, ou um cliente insatisfeito, perguntar.

É exatamente aí que a maior parte das empresas está exposta hoje. Não por usar IA de forma irresponsável, mas por não ter onde guardar e provar como cada decisão foi tomada. Se esse é o seu caso, vale conversar com a nossa equipe sobre um diagnóstico da sua gestão documental antes que a lei saia do papel, não depois.