Ainda não, mas está perto de sair. O PL 2338/2023, o marco legal da inteligência artificial, foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024 e segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde aguarda o parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Mesmo sem virar lei, o texto já funciona como referência para quem precisa decidir hoje como usar inteligência artificial com responsabilidade.
Para quem usa ou pretende usar IA na empresa, a parte prática é esta: o projeto prevê multa de até R$ 50 milhões por infração, ou até 2% do faturamento da empresa no Brasil (o que for menor), em dobro em caso de reincidência. E o texto acabou de ganhar um capítulo novo. Em 2 de setembro de 2026, outro projeto de lei sobre inteligência artificial foi apensado ao PL 2338, ampliando o escopo da regulamentação em discussão na Câmara dos Deputados.
Onde está o PL 2338/2023 agora
O caminho do projeto até aqui: apresentado no Senado em 2023, aprovado por unanimidade em dezembro de 2024 e enviado à Câmara dos Deputados, onde uma comissão especial foi criada para analisar o texto. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) foi designado relator em maio de 2025 e, desde então, conduziu um ciclo de audiências públicas e seminários regionais para ouvir setores afetados, de tecnologia a direitos digitais. O parecer ainda não foi apresentado, e o status oficial de tramitação é “aguardando parecer”.
O prazo já foi adiado mais de uma vez, pelo motivo de sempre em pauta que mexe com direitos e faturamento: divergências sobre direitos autorais, uso de reconhecimento facial e proteções trabalhistas seguem sem acordo. Em 2 de setembro de 2026, outro projeto de lei sobre inteligência artificial foi apensado ao PL 2338, o que amplia o escopo da discussão e é, ao mesmo tempo, um sinal de que o tema segue vivo na Câmara.
O que muda quando a lei entrar em vigor
O PL 2338/2023 organiza a regulação por nível de risco. Sistemas classificados como de risco excessivo, como pontuação social de cidadãos e certas formas de vigilância biométrica em espaços públicos, ficam proibidos. Sistemas de alto risco, que incluem decisões automatizadas sobre crédito, emprego, saúde e acesso a serviços públicos, passam a exigir avaliação de impacto algorítmico, registro e, principalmente, capacidade de explicar e documentar como a decisão foi tomada.
As pessoas afetadas por uma decisão automatizada ganham o direito de contestá-la e de pedir explicação em linguagem clara, não só um “a IA decidiu assim”. E o descumprimento tem preço: multa de até R$ 50 milhões por infração, ou até 2% do faturamento da empresa no Brasil, o que for menor, em dobro em caso de reincidência, além de possível suspensão de atividade.
Vale lembrar que parte desse risco já existe hoje, independentemente de o PL 2338 virar lei. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) já responsabiliza empresas pelo tratamento de dados pessoais feito por sistemas de IA, e a ANPD já fiscaliza com base nela. O marco legal da IA soma uma camada nova de regras sobre a própria decisão automatizada, não substitui a LGPD.
O que fazer agora, antes da lei sair do papel
Esperar o texto virar lei para se organizar é a forma mais cara de lidar com isso. Cinco passos dão para começar hoje:
- Mapear onde a empresa já usa IA, inclusive de forma informal, como assistentes de escrita, chatbots de atendimento ou ferramentas de terceiros incorporadas a algum processo.
- Documentar as decisões que envolvem IA: qual sistema foi usado, com qual dado, para qual finalidade e quem responde por ela. É exatamente essa documentação que qualquer avaliação de impacto algorítmico vai pedir.
- Revisar contratos com fornecedores de IA, para saber quem responde por um sistema de alto risco em caso de falha ou de multa.
- Treinar as áreas jurídica e de compliance no vocabulário da lei, risco excessivo, alto risco, avaliação de impacto, para que a conversa sobre IA não fique restrita à área de tecnologia.
- Olhar para quem já está regulado como referência prática. O Judiciário, por exemplo, opera hoje sob a Resolução CNJ nº 615/2025, que trata exatamente desses pontos, transparência, supervisão humana, documentação, para o uso de IA em tribunais. É um bom espelho do que a iniciativa privada deve esperar. No setor público, mostramos como isso já aparece na prática em IA na gestão pública: da redação do ETP e do TR ao apoio à decisão.
O ponto cego: documentar
Toda essa lista de exigências, avaliação de impacto, direito à explicação, rastreabilidade de decisão, tem uma base em comum: a empresa precisa conseguir provar o que fez. Não é uma questão de opinião jurídica, é uma questão de ter o processo documentado, com data, responsável e critério, no momento em que o órgão fiscalizador, ou um cliente insatisfeito, perguntar.
É exatamente aí que a maior parte das empresas está exposta hoje. Não por usar IA de forma irresponsável, mas por não ter onde guardar e provar como cada decisão foi tomada. Se esse é o seu caso, vale conversar com a nossa equipe sobre um diagnóstico da sua gestão documental antes que a lei saia do papel, não depois.

