Em setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal ampliou a Maria, sua plataforma de inteligência artificial usada por servidores na análise processual e na produção de documentos. Entre as novidades estão a revisão textual dentro do próprio sistema e a consulta unificada de precedentes. O tribunal fez questão de registrar o princípio que guia o uso: ganhar produtividade sem abrir mão da revisão humana e da proteção dos dados.

O caso do STF interessa menos pela tecnologia e mais pelo sinal que ele emite. Inteligência artificial deixou de ser assunto de laboratório e entrou no trabalho cotidiano do setor público. E se ela já apoia a redação de documentos em um tribunal superior, a pergunta natural para prefeituras, secretarias e autarquias é outra: onde a IA resolve, de fato, a dor de quem administra?

O gargalo não é a licitação, é o planejamento dela

Quem trabalha com contratação pública sabe que o processo trava antes do certame. A Lei nº 14.133, de 2021, organizou a fase preparatória e tornou explícita uma sequência que muita gente executava de forma intuitiva: o Documento de Formalização da Demanda registra a necessidade, o Estudo Técnico Preliminar demonstra essa necessidade e avalia a melhor solução, e o Termo de Referência detalha tecnicamente o objeto a partir do que o ETP definiu.

Na prática, é aqui que o tempo se perde. O servidor precisa pesquisar soluções, justificar a escolha, estimar quantitativos, mapear riscos e escrever tudo isso em linguagem técnica e defensável perante os órgãos de controle. Muitas equipes fazem isso com poucas pessoas, sob prazo, e frequentemente partindo de um documento antigo copiado de outra contratação.

O resultado aparece depois: ETP genérico, TR que não conversa com o estudo que o antecedeu, exigências mal calibradas e retrabalho quando o controle interno devolve o processo.

Onde a inteligência artificial ajuda de verdade

Primeira versão do ETP e do TR

A IA é boa naquilo que consome mais tempo e menos julgamento: transformar informação dispersa em um rascunho estruturado. A partir da descrição da necessidade, ela redige uma primeira versão do estudo e do termo, já organizada nos tópicos que a norma exige. O servidor deixa de escrever do zero e passa a revisar, corrigir e decidir, que é onde a competência dele realmente pesa.

Padronização e menos retrabalho

Documento padronizado é documento mais fácil de revisar e de auditar. Quando os artefatos seguem a mesma lógica e a mesma linguagem, o controle interno analisa mais rápido, o fornecedor entende melhor o que está sendo pedido e a chance de impugnação por exigência mal redigida cai.

Apoio à decisão do gestor

A parte menos comentada é também a mais valiosa. Além de escrever, a IA ajuda a comparar alternativas, organizar informações de contratações anteriores, apontar riscos que costumam passar batidos e resumir um processo extenso em poucos parágrafos para quem precisa assinar. O gestor decide com contexto, e não apenas com a última página do processo.

O que a inteligência artificial não faz

Vale dizer com todas as letras, porque o entusiasmo costuma atropelar esse ponto: a IA não assume responsabilidade. A assinatura continua sendo do agente público, assim como a motivação do ato e a defesa da escolha perante os órgãos de controle. Todo texto gerado precisa de revisão humana, e toda informação factual precisa de conferência.

Não é uma opinião isolada. O próprio STF condicionou o uso da ferramenta à revisão humana e à proteção de dados. E a Resolução nº 615, de 11 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a inteligência artificial no Judiciário, foi na mesma direção ao criar governança própria e exigir transparência sobre quais modelos estão em uso. É um bom espelho para qualquer órgão que pretenda adotar IA com seriedade.

Some-se a isso o cuidado com dados pessoais. Informação de servidores, de fornecedores e de cidadãos entra nesses processos, e a LGPD continua valendo integralmente quando a ferramenta é uma inteligência artificial.

A base continua sendo informação organizada

Existe um pré-requisito silencioso. A IA do STF funciona porque o processo é digital e o conteúdo é pesquisável. Na gestão pública acontece o mesmo: a qualidade do apoio que a inteligência artificial oferece depende do que ela consegue consultar. Contratos, atas, estudos anteriores e pareceres guardados em caixas ou em PDFs que são apenas imagem não ajudam ninguém, nem pessoa nem máquina.

Por isso a organização documental não é um projeto paralelo à IA. É a fundação dela.

e-IA, a inteligência artificial da e-paper

É exatamente nesse ponto que estamos trabalhando. O e-IA é a solução de inteligência artificial que a e-paper está preparando para integrar o seu ecossistema zero papel, com foco em apoiar o servidor na elaboração dos artefatos da contratação, como o ETP e o Termo de Referência, e em dar ao gestor uma leitura clara do que está em jogo na hora de decidir.

A proposta é simples de enunciar e exigente de executar: a inteligência artificial escreve a primeira versão e organiza a informação; a decisão, a revisão e a responsabilidade continuam com quem tem competência para isso.

Conclusão

O Judiciário levou duas décadas para chegar ao ponto em que a IA faz sentido, e chegou por uma base pouco glamourosa: processo digital, informação estruturada e regras claras de uso. A administração pública percorre agora o mesmo caminho, com uma vantagem, que é aprender com quem foi antes.

Se a sua equipe perde dias para produzir um ETP ou um Termo de Referência, o problema não é falta de esforço, é falta de ferramenta adequada. Para saber como a e-paper pode apoiar o seu órgão nessa transição, e para ser avisado quando o e-IA estiver disponível, fale com um especialista.